EDITAL DAS ELEIÇÕES PARA

DIRETORIA E CONSELHO FISCAL

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Edital tem por objeto a eleição da Diretoria Geral e do Conselho Fiscal da Associação Doutores d'Alma, para o exercício 2024 - 2026.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DOS VOTANTES

Poderão votar todos os Associados cadastrados que estejam regulares com suas obrigações para com a Associação, conforme lista a ser disponibilizada no site oficial da instituição.

 

Parágrafo Primeiro: Considera-se Associado, todos os voluntários que estejam cadastrados no Banco de Dados da Associação, até as 12:00h do dia 15 de maio do corrente ano, conforme lista prévia a ser divulgada às 14:00h do dia 08 de maio, no site e no Grupo de comunicação dos Voluntários, com suas retificações.

 

Parágrafo Segundo: Da Relação referida no Parágrafo anterior caberá recurso no prazo de 48 horas.

 

CLÁUSULA TERCEIRA- DAS CHAPAS

A Eleição da Diretoria da Associação Doutores d'Alma se dará por Chapa, composta, obrigatoriamente, por Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro, e, para o Conselho Fiscal, serão eleitos 3 titulares e um suplente, igualmente por Chapa.

 

Parágrafo Primeiro: As chapas devem ser inscritas até as 12:00h do dia 22/05, e serão divulgadas no dia 23/05, em site da Associação e no Grupo de Mensagens dos Voluntários no WhatsApp.

 

Parágrafo Segundo: Para fins de controle dos Registros das Chapas, este deve ocorrer exclusivamente através de solicitação do candidato à Presidência, pelo e-mail eleicoes@doutoresdalma.org.br

 

Parágrafo Segundo: Da Relação das Chapas referidas no caput caberá recurso no prazo de 48 horas.

 

CLÁUSULA QUARTA - DA VOTAÇÃO, APURAÇÃO, DIVULGAÇÃO DOS ELEITOS E POSSE

A votação acontecerá em Assembleia Ordinária, às 15:00 h do dia 08/06, em primeira convocação, com o quórum de 50% dos Associados, ou às 15:15h, com qualquer quórum, na atual sede da Associação, localizada à Rua Santo Antônio, nº 08, São Cristóvão, mediante voto secreto dos Associados cadastrados, que será presidida por 01 (um) voluntário, e secretariada por outro, escolhidos entre os presentes e que não concorram a nenhum cargo.

 

Parágrafo Primeiro: Encerrada a votação, o resultado será apurado pelos Voluntários citados no Caput, que procederão à proclamação do resultado, sendo dado posse aos eleitos, ato contínuo.

 

Parágrafo Segundo: Havendo apenas uma Chapa inscrita, esta será declarada vencedora por Aclamação, sem necessidade de votação;

 

Parágrafo Terceiro: Não sendo registrada nenhuma Chapa para o pleito, o Mandato atual será renovado por igual período.

 

Parágrafo Quarto: Nas hipóteses previstas nos §§ 2º e 3º, a Posse se dará na mesma Assembleia Ordinária de Eleição, ato contínuo constatação dos requisitos supra estabelecidos.

 

 

 

CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Quaisquer impugnações, recursos ou situações não previstas neste Edital serão levadas à apreciação da Assembleia, em reunião especialmente convocada para esta finalidade, a qual ocorrerá, em sendo necessário, dia 15 de junho, às 09:00 h, em primeira convocação com o quórum de 50% dos Associados, ou às 09:15h, com qualquer quórum.