EDITAL DAS ELEIÇÕES PARA DIRETORIA E CONSELHO FISCAL

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Edital tem por objeto a eleição da Diretoria Geral e do Conselho Fiscal da Associação Doutores d'Alma, para o exercício 2020 - 2022.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DOS VOTANTES

Poderão votar todos os Associados cadastrados que estejam regulares com suas obrigações para com a Associação, conforme lista a ser disponibilizada.

 

Parágrafo Primeiro: Considera-se Associado, todos os voluntários que estejam cadastrados no Banco de Dados da Associação, disponível no endereço eletrônico https://forms.gle/zhZRnVKZmFZTvEL77 até as 12:00h do dia 15 de agosto, conforme lista a ser divulgada em 17 de agosto, neste site e no Grupo de comunicação dos Voluntários nas redes sociais.

 

Parágrafo Segundo: Da Relação referida no Parágrafo anterior caberá recurso no prazo de 48 horas.

 

CLÁUSULA TERCEIRA- DAS CHAPAS

A Eleição da Diretoria da Associação Doutores d'Alma se dará por Chapa, composta, obrigatoriamente, por Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro, e para, o Conselho Fiscal, serão eleitos 3 titulares e um suplente, igualmente por Chapa.

 

Parágrafo Primeiro: As chapas devem ser inscritas até as 12:00h do dia 15/08, e serão divulgadas no dia 17/08, em nosso site e neste Grupão.

 

Parágrafo Segundo: Para fins de controle dos Registros das Chapas, este deve ocorrer exclusivamente  através de solicitação do candidato à Presidência, pelo e-mail eleicoes@doutoresdalma.org.br

 

CLÁUSULA QUARTA - DA VOTAÇÃO, APURAÇÃO, DIVULGAÇÃO DOS ELEITOS E POSSE

A votação acontecerá dia 05/09, em Sede da Associação, das 09:00 às 14:00h, mediante voto secreto dos Associados cadastardos, conforme indicado na Cláusula Segunda deste Edital, e será acompanhada por 02 (dois) voluntários que não concorram a nenhum cargo.

 

Parágrafo Único: Enecerrada a votação, a Urna será aberta, perante ows  voluntários citados no Caput, que prodecerão à apuração e proclamação do resultado, sendo dado posse aos eleitos, ato contínuo.

 

CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Quaisquer impugnações, recursos ou situações não previstas neste Edital serão levadas à apreciação da Assembleia, em reunião especialmente convocada para esta finalidade, a qual ocorrerá, em sendo necessário, dia 12 de setembro, às 09:00 h, em primeira convocação com o quorum de 50% dos Associados, ou às 09:15h, com qualquer quorum.